quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Perícia psicológica nas ações de alienação parental e comportamentos contraditórios

Sabe aquela situação onde a mãe (ou pai) diz pra todo mundo que quer que o filho conviva com o pai, diz que não fala mal dele, mas faz cara feia, monstra-se irritadiça, briga e cria problemas e todo tipo de mal estar no dia da "visita" (Pai não é visita!), quase sempre na frente do filho?
Alienação parental

Esse tipo de comportamento contraditório confunde a cabeça da criança e é nociva para a formação e continuidade dos laços afetivos, pois no longo prazo a criança tende a entender a mensagem sutilmente transmitida (geralmente pelo genitor guardião, mas não apenas), de que não pode gostar do pai, pois a mãe não quer ou se recente se eles convivem.

Essa dinâmica comportamental deve, ser registrada e levada ao conhecimento do juiz e apontada para o perito a fim de que ele avalie a conexão entre o comportamento contraditório demonstrado e eventuais prejuízos para a relação pai e filho(as).

Existe uma máxima jurídica que diz que o que não está no processo não existe e por isso, a falta de prova do comportamento contraditório, por exemplo,  inviabiliza frequentemente um resultado satisfatório da perícia.

Orientação inadequada ou insuficiente, ou mesmo esperar tempo demais antes de começar a agir, contribuem negativamente para o obtenção dessas provas e a falta delas, especialmente por tratar-se em geral questões muito sutis quem não são percebidas facilmente coloca o pai, vítima de alienaçao parental ou na condição de dependente de espécie de "confissão de culpa" do(a) alienador(a), ou da sorte de, em meio a dissimulação e fingimento, o psicólogo perito perceber o ato alienador implícito.

Estratégia desde e primeiros sinais, se possível em conjunto com um assistente técnico podem ser determinantes para o resultado da perícia psicologica e por conseguinte do processo.

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